Me deves não só os honorários pela aproximação das partes, mas muito mais !
...os honorários que me deves, estão claramente estabelecidos no Código Civil Brasileiro Capítulo XIII – Da Corretagem do Artigo 722 até o Artigo 729, cuja atual tabela de porcentagens foram aprovadas pelo SIESP e homologadas pelo CRECI-SP.
...a atuação de um especialista que somente ele, está submetido a fiscalizações rigorosas e exigentes em conformidade com a lei nº 6530/78 e 10.795 que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis.
...o cumprimento com dignidade do código de ética profissional, resolução do Cofeci nº 326/92.
...a plena soberania vocacional credenciada e personalidade para o exercício desta função.
...a veiculação de publicidade continua de imóveis nas mídias adequadas.
...o atendimento, pré-qualificação rigorosa e o acompanhamento dos reais interessados.
...a formalização impositiva de cada ato em benefício e garantia do processo comercial.
...a atenção permanente e contínua ao Senhor(a) e à Comunidade.
...a habilidade e competência em mediar transações imobiliárias de forma justa e eficaz.
...a interpretação e exposição da segurança e risco na garantia dos direitos e obrigações das partes.
...a experiência comercial, técnica e financeira no trato dos valores e negócios imobiliários.
...o pleno conhecimento da legislação imobiliária e a assessoria de profissionais de Direito na redação e interpretação de instrumentos adequados a dar forma legal à vontade das partes.
...a análise jurídica dos seus títulos e documentos necessários para aperfeiçoamento da transação imobiliária.
...a segurança e autenticidade do ato jurídico lavrado.
...a conservação e custódia das cópias das transações realizadas.
...o sigilo e a discreção nas transações, negócios e pessoas envolvidas.
Creio que me deves tudo isto e, talvez, muito mais; porém, me satisfaz saber que de agora em diante sabes quanto me deves !
O Senhor(a) merece !
Seu Corretor, seu servidor leal, seu amigo !
Caetano